COMUNICADO CONJUNTO Nº 412/2024
(CPA 2024/36690)
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral de Justiça, em atendimento ao determinado no item 61.6 do Acórdão da Inspeção CNJ nº 0005853-14.2023.2.00.0000, RECOMENDAM às unidades judiciais que priorizem a expedição de mandados de levantamento dos valores depositados referentes à precatórios cujos beneficiários não tenham decisões impeditivas (art. 32 da Resolução CNJ 303/2019).