COMUNICADO CONJUNTO Nº 301/2024 - REPUBLICAÇÃO
(Processo Digital 2023/98874)
Republicado por conter atualização (Recomendação CNJ 151/2024)
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, DESEMBARGADOR FERNANDO ANTÔNIO TORRES GARCIA, e o Corregedor Geral da Justiça, DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que, em virtude da situação de calamidade pública verificada no Estado do Rio Grande do Sul, declarada pelo Governador daquele Estado, nos termos do Decreto nº 57.596/2024, em razão do alto volume de chuvas e seus reflexos, e o quanto disposto na Recomendação nº 150/2024, do C. Conselho Nacional de Justiça, os juízos criminais poderão efetuar repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 14.137.626/0001-59, no Banco do Estado do Rio Grande do Sul – Banrisul, Agência 0100 (Agência Central), Conta Corrente nº 03.458044.0-6, devendo, no momento dos repasses, observar o quanto disposto na Recomendação n. 150/2024, do C. Conselho Nacional de Justiça, modificada pela Recomendação n. 151/2024, do mesmo C. Órgão. Caberá à unidade recebedora (alteração trazida pela Recomendação 151/2024) prestar contas dos valores recebidos, no momento oportuno e nos termos da regulamentação do CNJ vigente. Os valores transferidos serão informados, pelas unidades judiciais, acessando o link https://forms.office.com/r/7EVUupDpad