COMUNICADO CONJUNTO Nº 172/2024
(Processo nº 2022/00065792)
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização da Comarca de Santos e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e a consulta dos processos físicos que tramitam na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santos a partir do dia 19 de março de 2024, mantidos o atendimento dos casos urgentes e as audiências já designadas. Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.
Os pedidos urgentes das competências cíveis destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 - "Petição Cível" e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico.