COMUNICADO CGº 96/2024 - REVOGADO PELA REPUBLICAÇÃO DO COMUNICADO CG Nº 55/2022.
(Processo digital nº 2021/102443) - SPI
A Corregedoria Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, considerando a importância das perícias médicas para a prestação jurisdicional e as tratativas com o IMESC para medidas administrativas urgentes no intuito de regularizar o atraso para a sua realização, COMUNICA aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, que:
1) A comunicação com o IMESC, para processos digitais, deve ser realizada exclusivamente pelo portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020. No entanto, nos casos de reiteração para o agendamento das perícias ou cobrança de envio de laudos periciais ou complementares deve ser encaminhado por meio do Sistema Informatizado da rede de Ouvidorias do Estado de São Paulo no seguinte endereço eletrônico: https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/
2) Não é recomendada a intimação dos representantes do IMESC, via mandado por oficial de justiça, para o agendamento ou entrega de laudo pericial.
3) Dúvidas das Unidades Judiciais com relação ao Portal serão dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância, exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria “SAJPG5”, Subcategoria: PG5, oferta “Fluxo de Trabalho”, funcionalidade “Portal IMESC”.
4) Infrutíferas as diligências na Ouvidoria do IMESC, eventuais comunicações à Corregedoria Geral da Justiça deverão ser encaminhadas ao endereço dicoge@tjsp.jus.br.