COMUNICADO CONJUNTO 79/2024
(CPA nº 2019/26646)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos senhores Magistrados, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Procuradores, Advogados, demais profissionais do direito, Servidores e público em geral que, em razão do horário de trabalho diferenciado estabelecido no Provimento n° 2728/2023, no dia 14 de fevereiro de 2024 (Quarta-Feira de Cinzas) as audiências de custódia deverão ser realizadas observados os seguintes horários:
1) Comarcas que realizam audiência de custódia de forma local:
1.1) A apresentação da pessoa detida e a distribuição do respectivo auto de prisão em flagrante ou de comunicação de prisões decorrentes do cumprimento de mandados (temporárias, preventivas, definitivas e prisões civis), inclusive, a decorrente do cumprimento de mandados de prisão em regime aberto, deverão ser realizadas até 14h.
1.2) Realização das audiências de custódia: até 16h.
2) Sedes de Circunscrição Judiciária que realizam as audiências de custódia de forma concentrada (inclusive Capital):
2.1) Apresentação da pessoa detida e a distribuição do respectivo auto de prisão em flagrante ou de comunicação de prisões decorrentes do cumprimento de mandados (temporárias, preventivas, definitivas e prisões civis), inclusive, a decorrente do cumprimento de mandados de prisão em regime aberto, deverão ser realizadas até 15h.
2.2) Realização das audiências de custódia: até 16h.
3) As audiências de custódia serão realizadas obedecendo-se ao formato atualmente utilizado que pode ser consultado acessando-se o link https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/AudienciasDeCustodia.