COMUNICADO CONJUNTO N° 02/2024
(Processo nº 2023/130262)
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o disposto no Provimento CSM nº 2.721/2023, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores da Primeira Instância, Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados e ao público em geral que:
1) Em 18/12/2023 foi reinstalada a Unidade Avançada de Atendimento Judiciário das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com início de funcionamento em 08/01/2024. A Unidade Avançada será competente para processar, julgar e executar as ações de conhecimento e as execuções de título extrajudicial promovidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte estabelecidas na Capital contra réus ou executados domiciliados na referida Comarca, atinentes à Lei 9.099/95;
2) Para os pedidos apresentados diretamente na Unidade Avançada, por meio do sistema de peticionamento eletrônico inicial, deverão ser indicados os dados abaixo:
a) Foro: Foro Central Juizados Especiais Cíveis;
b) Competência: Juizado Especial Cível – Anexo ME e EPP, criada exclusivamente para a Unidade Avançada;
c) Para a competência acima a distribuição será automática. No sistema de peticionamento eletrônico inicial serão disponibilizados os seguintes campos obrigatórios: tipo de distribuição (sorteio e dependência), processo referência (dependência) e fundamento legal:
c.1) No tipo de distribuição por “dependência” será obrigatória a indicação do processo referência da dependência, devendo constar na petição inicial requerimento nesse sentido com expressa indicação do processo que em tese a justifica.
c.2) A nova competência será disponibilizada no peticionamento eletrônico também para pessoas físicas, mediante o uso de certificado digital, nas ações em que não houver necessidade da assistência de advogado (até 20 salários mínimos).