COMUNICADO CG Nº 12/2024
(Processo nº 2023/79862)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais e Advogados que, o preenchimento do Formulário MLE para o levantamento dos valores depositados judicialmente, no caso de o advogado ter poderes para dar e receber quitação, deve observar as seguintes diretrizes:
ADVOGADOS
1) No campo “Nome do credor (beneficiário)” deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ.
1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação.
1.2) Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ.
2) No campo “Forma de Recebimento” deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco.
3) Os campos “Titular da conta de destino”, “Nome do titular da conta destino”, “CPF/CNPJ do titular da conta destino” e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos.
3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo “Nome do Credor (Beneficiário)”;
3.2) Na hipótese prevista no item 1.1, o campo “Procurador/Representante Legal” deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes;
3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo “Advogado” deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes.
4) Os campos “Tipo de Resgate”; “Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito” e “Valor nominal do depósito” são de preenchimentos obrigatórios.
5) No campo “Tipo de Resgate” deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total.
UNIDADES JUDICIAIS
6) Ao cadastrar o Mandado de Levantamento – MLE, no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, a Unidade Judicial deverá preencher no campo “Tipo de Beneficiário” o nome da parte que tem direito ao crédito, indicada no formulário como “Nome do credor (beneficiário)”.
7) Nos levantamentos relativos a “Crédito em Conta no Banco do Brasil, a opção “Sim” do campo “Beneficiário igual Titular da Conta?” deverá ser sempre assinalada para que ocorra a validação dos dados bancários com os dados do credor beneficiário, procurador ou representante legal.
8) No campo “tipo de beneficiário” deverá ser selecionada a opção correspondente ao credor.
8.1) Se o levantamento se referir ao pagamento de honorários advocatícios, o campo tipo de beneficiário” deverá ser selecionada a opção “Adv Autor” ou “Adv Réu”, a depender a quem se destinar o valor.
9) Na hipótese prevista no item 1.1 deste comunicado deverá ser assinalada a opção “Procurador” ou “Representante Legal”.
9.1) Os campos “CPF/CNPJ Procurador” e “Nome Procurador” deverão ser preenchidos com os dados do advogado, agência e conta bancária informados no formulário;
9.2) Os campos “CPF/CNPJ Representante Legal” e “Nome Representante Legal” deverão ser preenchidos com os dados do representante Legal, agência e conta bancária informados no formulário.
10) O Formulário MLE está disponível no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > Orientações Gerais >Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico
11) Dúvidas serão dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte. tjsp.jus.br), selecionando-se a categoria "Sistemas Corporativos", subcategoria "Portal de Custas".