CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 09/2024

COMUNICADO CG Nº 09/2024

(Processo nº 2022/111389)?

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais com competência em execução criminal e que utilizavam o sistema informatizado SIVEC, ao Ministério Público, Defensoria Pública do Estado, Advogados e Público em Geral que:

1. Todos os processos de execução criminal que tramitavam no sistema SIVEC foram migrados para o sistema SAJPG5.

1.1. A consulta de processos deverá ser realizada utilizando-se do número padrão CNJ ou nome da parte desde que esteja na situação “em andamento”.

1.2. A migração incluiu, além dos dados de parte e processo, as movimentações e informações complementares lançadas no sistema SIVEC.

1.3. A partir da migração, todos os andamentos, cumprimentos e movimentações, inclusive eventuais retificações de informações pretéritas serão lançadas exclusivamente no sistema SAJPG5.

2. Finalizado o prazo para migração manual do acervo em andamento pelas unidades judiciais (Comunicado Conjunto nº. 73/2023), o remanescente do acervo de processos de execução criminal que tramitaram no sistema SIVEC foi migrado para o sistema SAJPG5 pela área técnica, com as regras que seguem:

a) Formato: tramitação física;
b) Vara no SAJ: Vara do processo no SIVEC;
c) Processo de execução referência: Processo de execução mais recente;
d) Situação do processo: extinto;
e) Situação da parte: baixada;
f) Histórico de partes: eventos “587 - situação da parte no SIVEC” e “594 – processo arquivado;”
g) Movimentações: informações complementares e movimentações do SIVEC migradas para o processo referência e demais processos desapensados vinculados ao controle VEC.

3. Havendo necessidade de dar andamento a processo migrado pelas regras descritas no “item 2”, a unidade judicial deverá proceder a imediata regularização, conforme segue:

a) Situação do processo: lançar a movimentação Código “60826- Reativação do processo”;
b) Situação da parte: proceder ao preenchimento do histórico de partes, facultada a utilização dos eventos de “processos migrados”, oportunidade em que deverão ser excluídos os eventos “587 - situação da parte no SIVEC” e “594 – processo arquivado;”
c) Tornar o processo digital (menu Cadastro>Tornar Processo Digital).

4. Nos casos em que for solicitada a emissão de “certidão de objeto e pé”, as unidades judiciais deverão preencher o histórico de partes do processo com as informações essenciais à finalidade do documento, utilizando-se dos eventos criados para “processos migrados” (Comunicado CG nº 711/2022), oportunidade em que deverá ser excluído o evento “587 – situação da parte no SIVEC”.


Dúvidas poderão ser dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância”.
Subcategoria> Área Criminal/Execução Criminal/Infância Infracional: Subcategoria> Área Criminal/Execução Criminal/Infância Infracional: Criminal – Execuções Criminais.


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP