CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

RECOMENDAÇÃO CNJ Nº 24/2009 e OFÍCIO-CIRCULAR CNJ Nº 557/GP de 10 de agosto de 2009

DICOGE 2.1

PROCESSO Nº 2009/88421 – BRASÍLIA-DF - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Por determinação do Excelentíssimo Corregedor Geral da Justiça em exercício nos autos em epígrafe, faz-se publicar, para conhecimento, a Recomendação nº 24/2009 do E. Conselho Nacional de Justiça, bem como o Ofício-Circular nº 557/GP daquele Órgão.

Ofício – Circular nº 557/GP

Brasília , 10 de agosto de 2009.

A Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ruy Pereira Camilo
Corregedor-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
São Paulo – SP

Senhor Corregedor,

Ao cumprimentar Vossa Excelência, em atendimento aos princípios da efetividade da justiça criminal, da duração razoável do processo e da dignidade da pessoa humana, levo ao conhecimento de Vossa Excelência a aprovação da Recomendação n° 24, de 05 de agosto de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, em anexo, que recomenda aos juízes e tribunais a realização de mutirão para instrução e julgamento de processos criminais e sessões de julgamento do Tribunal do Júri.
Nesse cenário, solicito a indispensável observância por esse Tribunal da Recomendação n° 24/2009, efetivando as medidas necessárias para tanto, pois somente a ação conjunta do Poder Judiciário resultará no pleno cumprimento da Constituição Federal e na efetividade da Justiça Criminal.
A fim de que o Conselho Nacional de Justiça possa monitorar o cumprimento da presente recomendação, solicito a Vossa Excelência que determine o início dos trabalhos desde logo, a começar pelo diagnóstico dos processos pendentes de julgamento, em cada ano, e apresente plano de trabalho à Corregedoria Nacional no prazo de 30 dias, a contar do recebimento do presente oficio. Referido plano deve conter, ainda, data para o início das audiências, que deverão ter início também no prazo de 30 dias a contar do recebimento do presente oficio.
Registro que, o cronograma e as medidas adotadas, bem como os eventuais óbices ao seu cumprimento devem ser comunicados à Corregedoria Nacional de Justiça.
Atenciosamente,

(a) Ministro GILMAR MENDES
Presidente

Recomendação nº 24

Recomenda aos juízes e tribunais a realização de mutirão para instrução e julgamento de processos criminais e sessões de julgamento do Tribunal do Júri. (Publicada no DOU, Seção 1, em 5/8/09, p. 67, e no DJ-e nº 132/2009, em 5/8/09, p. 2-3).

RECOMENDAÇÃO N° 24, de 04 de agosto de 2009.

Recomenda aos juízes e tribunais a realização de mutirão para instrução e julgamento de processos criminais e sessões de julgamento do Tribunal do Júri.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o que se tem apurado nas inspeções da Corregedoria Nacional de Justiça e nos mutirões carcerários coordenados pelo Conselho Nacional de Justiça, em relação ao funcionamento ao Sistema de Justiça Criminal;
CONSIDERANDO a grande quantidade de processos pendentes de instrução e julgamento, especialmente os afetos à competência do Tribunal do Júri;
CONSIDERANDO a necessidade de se dar resposta rápida e efetiva em relação a esses crimes de gravidade inquestionável;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 457 da Lei nº 11.689, de 09 de junho de 2008, quanto à possibilidade de realização da sessão de julgamento mesmo sem a presença do réu;
CONSIDERANDO o que foi decidido pelo Conselho Nacional de Justiça no PCA nº 043/2005.

RESOLVE:

Art. 1º RECOMENDAR aos Juízes e Tribunais que:
I - viabilizem mutirões para instrução e julgamento de processos criminais, dando preferência: a) aos processos de réus presos, com atenção especial ao cumprimento da Meta nº 2 do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário; b) aos processos afetos à competência do Tribunal do Júri, com atenção idêntica.
II - viabilizem mutirões para a realização de sessões de julgamento do Tribunal do Júri, dando preferência: a) aos processos de réus presos, com atenção especial ao cumprimento da Meta nº 2 do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário; b) aos processos com réus soltos; c) àqueles que possam ser realizadas sem a presença do réu.
III - em reforço aos titulares das varas beneficiadas, seja criado grupo de trabalho composto por juízes, que terão jurisdição em todo o Estado ou região, e por servidores em número compatível com a quantidade de processos que serão levados a instrução e julgamento e sessões de julgamento;
IV - os juízes comuniquem às Corregedorias locais, e os Tribunais à Corregedoria Nacional de Justiça, os óbices ao desencadeamento do mutirão, para que se viabilize atuação conjunta, inclusive no âmbito do Programa Integrar, do Conselho Nacional de Justiça;
V - os Tribunais promovam ações integradas com as demais instituições, sobretudo com o Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Administração Penitenciária e Instituições de Ensino, a fim de se viabilizar o cumprimento da presente recomendação;
VI - os Tribunais comuniquem à Corregedoria Nacional de Justiça os resultados dos mutirões;
Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação aos Presidentes e Corregedores dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como aos Gestores da Meta 2 desses tribunais.

Ministro Gilmar Mendes
Presidente

(01, 02 e 03/09/2009)


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