CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 784/2009 - IMESC - PROVIMENTO CSM 1626/2009 - RECOMENDAÇÃO para a adequada identificação dos feitos, enquanto ACIDENTÁRIOS, já que as ações PREVIDENCIÁRIAS se encontram excluídas do âmbito de atuação da referida autarquia estadual.

COMUNICADO CG Nº 784/2009

O DESEMBARGADOR LUIZ ELIAS TÂMBARA, DD. CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA a todos os magistrados do Poder Judiciário do Estado de São Paulo que o Tribunal de Justiça vem desenvolvendo gestões junto ao IMESC com vistas a viabilizar e cobrar um desempenho mais condizente com as necessidades do Judiciário Bandeirante, tendo sido nesse sentido editado o Provimento CSM 1626/2009, por conta do qual a expectativa de regularização dos serviços da referida autarquia é de 18 meses (contados da publicação do ato normativo em questão), o que vem sendo objeto de monitoramento.
Bem por isso, na esteira do contido no Provimento CSM 1626/2009, visando contribuir na facilitação da triagem de processos de efetiva atribuição do IMESC, fica RECOMENDADA adequada identificação dos feitos, enquanto ACIDENTÁRIOS, já que as ações PREVIDENCIÁRIAS se encontram excluídas do âmbito de atuação da referida autarquia estadual.
(25, 26 e 27/08/2009)


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