COMUNICADO CONJUNTO Nº 2255/2018
(CPA Nº 2018/0156088)
*Revogado pelo Comunicado Conjunto nº 222/2023
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, no contexto do Comunicado CG 1591/2017 e do Comunicado Conjunto 1915/2018 COMUNICAM a Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais informatizadas com o sistema SIVEC que, na hipótese de redistribuição de processos, a unidade remetente deverá proceder ao saneamento e a atualizações necessárias no sistema, incluindo os cadastros de acervo para fins do BNMP 2.0.
COMUNICAM AINDA que, caso a unidade remetente não tenha feito o saneamento, nem os cadastros de acervo para fins do BNMP 2.0, a unidade destinatária DEVERÁ adotar essas providências (saneamento e cadastros de acervo para fins do BNMP 2.0), ficando vedada a devolução de processos à unidade remetente.
COMUNICAM FINALMENTE que, a partir da divulgação deste comunicado, está vedada a remessa de processos redistribuídos de uma unidade para outra sem saneamento, sem atualizações no sistema SIVEC e sem cadastros de acervo para fins de BNMP 2.0, ficando a unidade destinatária autorizada a não receber (recusar) o processo nessas condições.