COMUNICADO CG Nº 18/2023
(Processo Digital nº 2022/78104)
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais com competência para matérias de Infância e Juventude do Estado de São Paulo, que deverão ser observadas as seguintes diretrizes quanto ao cadastramento de pretendentes ao posto de voluntário(a), nos termos do artigo 194 do Estatuto da Criança e do Adolescente:
1) Eliminação da base de dados não útil (cadastros de voluntários inativos), certificando-se sobre a deleção;
2) Eliminação, em relação à base de dados útil (voluntários ativos), dos campos que não estejam contidos no formulário de cadastramento de pretendentes ao posto de voluntário(a) - (Dados do formulário: Vara da Infância e Juventude – uso interno, NRV – uso interno, data da nomeação – uso interno, nome, CPF, data de nascimento, endereço residencial, endereço comercial, qualificação profissional, instrução e observações), certificando-se sobre a deleção;
3) Eleição do(a) Coordenador(a) de cada Vara com competência para matérias de Infância e Juventude do Estado de São Paulo, como responsável pela guarda dos dados pessoais colhidos quando do cadastramento de voluntários.
4) O modelo de formulário (código 1843 – categoria 11, diversos) foi devidamente atualizado e está disponível no sistema SAJ/PG.