COMUNICADO CG Nº 141/2023
(2022/64022)
A Corregedoria Geral de Justiça COMUNICA aos Advogados, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias e público em geral que, para maior rapidez na análise das solicitações feitas por e-mail às unidades cartorárias, é recomendável que as mensagens sigam estas orientações:
A) O assunto não pode ser diferente dos especificados no Provimento CG nº 09/2023, que são estes:
#1 – pedidos de revogação de prisão civil, concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, prisão domiciliar e desinternação;
#2 – pedidos de progressão de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas;
#3 – pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;
#4 – pedido de autorização de viagem de crianças e adolescentes;
#5 – pedido de levantamento de depósitos de conta judicial;
#6 – pedido de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores;
#7 – medida liminar e de antecipação de tutela de qualquer natureza, em qualquer tipo de procedimento.
B) No campo “para”, deve ser inserido apenas o e-mail do cartório da vara em que tramita o processo, conforme informado em https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais. Se existente Unidade de Processamento Judicial, a mensagem deve ser direcionada ao e-mail da UPJ.
C) “assunto” da mensagem deve ter somente a hashtag correspondente ao assunto (v. lista acima) e o número do processo.
D) O assunto da mensagem, no caso, por exemplo, de pedido de revogação de prisão civil, terá este formato, se corretamente preenchido: #1 2222222-33.2000.8.26.4444;
E) Ao início do texto da mensagem, deve ser inserido o nome da parte solicitante, tal como consta no portal e-SAJ.
F) Em seguida, deve ser especificada a informação desejada.
G) O acréscimo de outros números ou palavras no assunto da mensagem dificulta a triagem.