PROVIMENTO CG Nº 09/2023
Regulamenta a prestação de informações processuais por e-mail.
O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a revogação do art. 3º, caput e §§ 1º e 2º, do Provimento CSM nº 2.549/2020, que determinou, durante a vigência do sistema remoto de trabalho em primeiro grau, a substituição do atendimento presencial pelo atendimento por e-mail institucional da unidade judiciária;
CONSIDERANDO que, apesar de revogada tal forma de atendimento, permanece a prática de envio de e-mails às unidades cartorárias de primeiro grau, em volume excessivo, com prejuízo ao andamento dos processos judiciais e demora no atendimento às partes e advogados;
CONSIDERANDO a necessidade de equilibrar o interesse do público externo em obter informações e a necessidade de organizar os trabalhos dos cartórios de primeiro grau;
CONSIDERANDO que o e-mail, nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, é utilizado pelos cartórios de primeiro grau para cumprimento e prática de vários atos processuais;
CONSIDERANDO ainda, a existência de atendimento presencial nos fóruns e outros canais digitais, tanto por servidores quanto por magistrados;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido nos autos do CPA nº 2022/0064022;
RESOLVE:
Artigo 1º. Os cartórios de primeiro grau prestarão por e-mail informações sobre o andamento processual solicitadas pelo público externo relativas a estes assuntos:
I - pedidos de revogação de prisão civil, concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, prisão domiciliar e desinternação;
II - pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;
III - pedido de autorização de viagem de crianças e adolescentes;
IV - pedido de levantamento de depósitos de conta judicial;
V - pedido de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores;
VI - medida cautelar e antecipação de tutela, em qualquer tipo de procedimento.
§ 1º As informações só serão prestadas se houver nos autos petição sobre um dos assuntos acima especificados.
§ 2º Para possibilitar triagem das mensagens por aplicação de filtros na ferramenta de mensageria, será expedido comunicado com orientações ao público externo sobre como enviar os e-mails, especialmente no que se refere à especificação do assunto e ao texto da mensagem.
§ 3º Quando observadas as orientações referidas no parágrafo anterior, as informações serão prestadas no prazo de cinco dias.
Artigo 2º. Somente serão respondidas as mensagens recebidas nos e-mails institucionais dos cartórios e das unidades de processamento judicial (UPJ), não atendidos por balcão virtual.
§ 1º A resposta se limitará a informar se o processo, o documento ou a petição, objeto do pedido de informações, estão na fila correta do sistema informatizado para análise, decisão ou cumprimento, conforme anexo 1 deste Provimento.
§ 2º Se a mensagem se referir a assunto não previsto no art. 1º, a resposta deverá informar que o pedido não pode ser atendido por e-mail, conforme anexo 2.
§ 3º A mensagem recebida em e-mail institucional do funcionário será respondida apenas com informações sobre o endereçamento correto, os assuntos admissíveis e outras orientações que facilitem a triagem, conforme anexo 3.
§ 4º A resposta referida no parágrafo anterior é desnecessária e a mensagem deverá ser apagada, se esta houver sido enviada também para o e-mail institucional do cartório ou da UPJ.
§ 5º A mensagem recebida em e-mail de cartório ou UPJ atendido por balcão virtual será respondida com a informação de que a unidade não presta atendimento sobre andamento processual por e-mail, conforme anexo 4.
Artigo 3º O e-mail institucional do gabinete do juiz destina-se exclusivamente ao recebimento de pedidos de videoconferência, devendo ser observado o Comunicado CG nº 949/2020.
Parágrafo único. Os pedidos de informação sobre o andamento de processo judicial, dirigidos pelo público externo ao e-mail institucional pessoal do juiz, não precisarão ser respondidos.
Artigo 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as outras hipóteses de utilização de e-mail pelos cartórios de primeiro grau, previstas em normas legais e regulamentares, resoluções, provimentos, portarias, normas de serviço
e comunicados.
Anexo 1 – Modelo de resposta
Prezado(a) Senhor(a),
Nos termos art. 2º, § 1º, do Provimento CG nº 09/2023, informamos que _____ (escolher a alternativa: o processo, o documento ou a petição) está na fila correta do sistema informatizado para _____ (escolher a alternativa: análise, decisão ou cumprimento).
Atenciosamente,
(identificação da unidade)
Anexo 2 - Modelo de resposta – informação sobre assunto não previsto nas normas (art. 2º, § 2º, do Provimento 09/2023).
Prezado(a) Senhor(a),
a) As informações solicitadas não podem ser prestadas por e-mail. Nos termos do Provimento CG nº 09/2023, as informações sobre andamento de processo só serão prestadas se relativas a um destes assuntos:
#1 – pedidos de revogação de prisão civil, concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, prisão domiciliar e desinternação;
#2 – pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;
#3 – pedido de autorização de viagem de crianças e adolescentes;
#4 – pedido de levantamento de depósitos de conta judicial;
#5 – pedido de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores;
#6 – medida cautelar e antecipação de tutela, em qualquer tipo de procedimento.
b) Para maior agilidade na análise de informações sobre os assuntos supra, siga estas orientações:
1) No assunto da mensagem, indique somente a hashtag correspondente ao assunto (v. lista acima) e o número do processo;
2) O assunto da mensagem, se corretamente preenchido, terá este formato: #1 2222222-33.2000.8.26.4444;
3) Copie do portal e-SAJ o nome da parte solicitante e cole ao início do texto da mensagem;
4) Por fim, esclareça qual a informação desejada.
c) Observações importantes:
1) O acréscimo de outros números ou palavras no assunto da mensagem dificulta a triagem;
2) O e-mail não se destina a substituir o peticionamento eletrônico;
3) Não serão prestadas informações sobre assuntos não admitidos por este canal de comunicação;
4) O cartório se limitará a informar, em até cinco dias, se o processo, o documento ou a petição estão na fila correta do sistema informatizado, para análise, decisão ou cumprimento.
Atenciosamente,
(identificação da unidade)
Anexo 3 - Modelo de resposta – destinatário errado – e-mail institucional do funcionário (art. 2º, § 3º, do Provimento 09/2023).
Prezado(a) Senhor(a),
Nos termos do Provimento CG nº 09/2023:
a) Esta caixa postal não se destina ao recebimento de pedido de informação sobre andamento de processo.
A mensagem deve ser direcionada ao e-mail do cartório da vara em que tramita o processo, disponível em https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais.
Se existente Unidade de Processamento Judicial, a mensagem deve ser direcionada ao e-mail da UPJ.
b) Solicitadas por mensagem encaminhada ao e-mail correto, as informações só serão prestadas se relativas a um destes assuntos:
#1 – pedidos de revogação de prisão civil, concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, prisão domiciliar e desinternação;
#2 – pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;
#3 – pedido de autorização de viagem de crianças e adolescentes;
#4 – pedido de levantamento de depósitos de conta judicial;
#5 – pedido de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores;
#6 – medida cautelar e antecipação de tutela, em qualquer tipo de procedimento.
c) Para maior agilidade na análise, siga estas orientações:
1) No assunto da mensagem, indique somente a hashtag correspondente ao assunto (v. lista acima) e o número do processo;
2) O assunto da mensagem, se corretamente preenchido, terá este formato: #1 2222222-33.2000.8.26.4444;
3) Copie do portal e-SAJ o nome da parte solicitante e cole ao início do texto da mensagem;
4) Por fim, esclareça qual a informação desejada.
d) Observações importantes:
1) O acréscimo de outros números ou palavras no assunto da mensagem dificulta a triagem;
2) O e-mail não se destina a substituir o peticionamento eletrônico;
3) Não serão prestadas informações sobre assuntos não admitidos por este canal de comunicação;
4) O cartório se limitará a informar se o processo, o documento ou a petição estão na fila correta do sistema informatizado, para análise, decisão ou cumprimento;
5) O prazo para informar é de cinco dias.
Atenciosamente,
(identificação do funcionário)
Anexo 4 - Modelo de resposta – unidade com balcão virtual (art. 2º, § 5º, do Provimento 09/2023
Prezado(a) Senhor(a),
Esta unidade cartorária tem balcão virtual, razão pela qual, nos termos do Provimento CG nº 09/2023, não presta informações sobre andamento processual por e-mail.
Acesse o endereço https://www.tjsp.jus.br/balcaovirtual e siga as orientações.
Atenciosamente,
(identificação da unidade)
São Paulo, 13 de março de 2023.
FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA
Corregedor Geral da Justiça
Assinatura Eletrônica