COMUNICADO CONJUNTO Nº 105/2023
(PROTOCOLO CPA Nº 2015/82488)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, em cumprimento ao disposto no Art. 6º, da Resolução nº 254, de 04/09/2018, do Conselho Nacional de Justiça, COMUNICAM aos Juízes e às Juízas de Direito do Estado de São Paulo com jurisdição em processos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e em processos do Júri (feminicídio) que a Campanha JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA terá sua vigésima terceira edição na semana de 06 a 10 de março de 2023.
I-SOLICITA-SE aos referidos Juízes de Direito e às referidas Juízas de Direito que na semana citada designem o maior número possível de audiências, se necessário antecipando e concentrando pautas.
II-DETERMINA-SE que as informações relacionadas à referida semana, indicadas a seguir, sejam encaminhadas exclusivamente pelo Formulário digital online gerado no Google Forms, DIARIAMENTE, ao final do expediente. O acesso ao formulário estará disponibilizado na página da COMESP, no seguinte endereço: www.tjsp.jus.br/Comesp/JusticaPelaPazEmCasa
1 - Quantidade de Audiências Preliminares, de Acolhimento e de Justificação
2 - Quantidade de Audiências do Art. 16 da Lei Maria da Penha
3 - Quantidade de Audiências de Instrução
4 - Quantidade de Despachos Proferidos
5 - Quantidade de Medidas Protetivas Concedidas
6 - Quantidade de Medidas Protetivas Denegadas
7 - Quantidade de Medidas Protetivas Revogadas
8 - Quantidade de Medidas Protetivas Homologadas que foram determinadas por Autoridade Policial
9 - Quantidade Medidas Protetivas Revogadas e que foram determinadas por Autoridade Policial
10 - Quantidade de Sessões do Júri
11 - Número de Magistrados que atuaram
12 - Número de Servidores que atuaram
13 - Número de Processos com Sentença ou Decisão (exceto despachos)
14 - Total Sentenças de Conhecimento COM Mérito em Violência Doméstica contra a Mulher
15 - Total Sentenças de Conhecimento SEM Mérito em Violência Doméstica contra a Mulher
16 - Total Sentenças de Conhecimento Criminais COM Mérito em FEMINICÍDIO
17 - Total Sentenças de Conhecimento Criminais SEM Mérito em FEMINICÍDIO
III-COMUNICA-SE, finalmente, que conforme Parágrafo Único, do Art. 6º, da Resolução nº 254, de 04/09/2018, do Conselho Nacional de Justiça, as Semanas JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA serão realizadas:
Na segunda semana do mês de março;
Na penúltima semana do mês de agosto e
Na última semana do mês de novembro.
Dúvidas poderão ser direcionadas ao e-mail semanavioldom@tjsp.jus.br