COMUNICADO CONJUNTO Nº 768/2022
CPA nº 2022/00130257
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância e dos Distribuidores que:
1) Considerando o período de recesso forense a rotina da publicação automática será desligada a partir das 13h30 do dia 16/12/2022, retornando às 00h01 do dia 09/01/2023.
2) Havendo necessidade de publicação urgente após 13h30 do dia 16/12 até 19/12 o envio deverá ser feito de forma manual, observando-se o que segue:
2.1) Relações enviadas pelo funcionário publicador por meio do botão “Finalizar e Enviar” serão certificadas automaticamente pela rotina.
2.2) Relações de publicação salvas na máquina local e enviadas manualmente ao site do DJE deverão ter a certificação manual.
3) No período de recesso forense (20/12/2022 a 08/01/2023) não haverá publicação no DJE.
4) A rotina da publicação automática retornará às 00h01 do dia 09/01/23 e selecionará todas as movimentações publicáveis liberadas nos autos digitais ou confirmadas a partir de 13h30 do dia 16/12/2022.
5) As unidades devem atentar que somente a partir do dia 23/01/2023 correm efetivamente os prazos processuais
6) Para o Distribuidor a funcionalidade disponível no menu “Publicação-Processos distribuídos” não será afetada no referido período.