COMUNICADO CG Nº 772/2022
(Processo CPA nº 2022/86472)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais de Primeira Instância do Estado de São Paulo que em relação aos feitos da área criminal foi disponibilizada no sistema informatizado oficial:
1) A classe 14734 – Medidas Protetivas – Criança e Adolescente (Lei 13431) vinculada a assuntos processuais de direito material nas competências “Plantão Crimes contra Crianças e Adolescentes”, “Plantão Criminal”, “Criminal”, “Acervo Criminal”, “Crimes Tributários/Organização Criminosa”, “DIPO – Depto de Inquéritos Policiais”, “Criminal SANCTVS”, “Júri” e “Juizado Criminal – Violência Doméstica”;
2) Enquanto não implantada funcionalidade de sistema, a unidade judicial deverá inserir o assunto complementar 50257 – Depoimento especial (Arts. 156, I, 158 e 159, CPP e Lei 13.431/17) no campo correspondente, a fim de identificar a medida de proteção prevista no inciso VI do artigo 21 da Lei nº 13.431 de 04 de abril de 2017;
3) A referida classe deverá ser utilizada para cadastrar pedidos de concessão de medidas de proteção criminais às crianças e adolescentes previstas na Lei nº 13.431/2017;
4) Dúvidas sobre a utilização da nova classe poderão ser esclarecidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (por meio do link https://suporte.tjsp.jus.br./ selecionando a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância”):
4.1) Público interno: subcategoria> Área Distribuidor – Área Criminal e Infância e Juventude Infracional – Interno: Distribuição – Criminal – Distribuição de Processo;
4.2) Público externo: subcategoria> Área Peticionamento Eletrônico Inicial – Área Criminal – Externo: Peticionamento Inicial – Criminal – Dúvidas de Distribuição.