COMUNICADO CG N° 776/2022
(Processo n° 2016/84971)
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, Ministério Público, Defensoria Pública e Advogados que a partir de 09/01/2023 será liberada a distribuição automática no Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis da Capital. COMUNICA ainda que no sistema de peticionamento eletrônico de iniciais de 1º Grau será disponibilizado, para a competência “12 – Precatórias Cíveis”, novo campo obrigatório referente ao tipo de distribuição (sorteio e dependência), devendo ser selecionado o tipo de distribuição “sorteio”.