COMUNICADO CG nº 795/2022
(Processo 2022/83375)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos (às) senhores (as) Magistrados (as), Dirigentes e Servidores (as) das Unidades Judiciais com competência da Infância e da Juventude Protetiva que, com fundamento na Resolução CNJ nº 289/2019 e no quanto apurado pela inspeção realizada pelo CNJ no sistema SNA, no período de 23 a 27 de maio de 2022, devem ser observadas as seguintes diretrizes:
1) Fixar o dia 31/03/2023 como prazo final para o cumprimento da integralidade da Recomendação CIJ nº 01/2022, publicada juntamente com este Comunicado.
2) Fixar o mesmo prazo indicado no item 1 como prazo final para a retificação das ações de entregas voluntárias cadastradas equivocadamente como "Destituição do Poder Familiar", a ser realizada pela unidade judicial no sistema informatizado SAJ/PG5, excepcionalmente, por meio da funcionalidade de evolução de classe (Menu: Andamento>Evolução de Classe e Correção de Classe de Incidente) indicando-se a classe 15140 – Entrega Voluntária e o assunto 12156 – Extinção do Poder Familiar.
3) Os Juízos com competência para as matérias da Infância Protetiva, em consonância com o Provimento CG 18/2021, poderão expedir Ordem de Serviço nos termos do modelo previamente disponibilizado pelo E. CNJ, conforme Anexo que segue abaixo: