CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO N° 681/2022

COMUNICADO CONJUNTO N° 681/2022

(CPA 2022/66904)

Plantão Judiciário Ordinário do Primeiro Grau em contingência
Dias 12, 13, 14 e 15 de novembro de 2022

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os sistemas judiciais deste Tribunal de Justiça,
CONSIDERANDO que a medida é imprescindível e impostergável do ponto de vista técnico;
CONSIDERANDO que, por força dessa intervenção, o sistema informatizado oficial de primeiro grau SAJ-PG5, SAJ-SGC, portal e-SAJ e integração com a Polícia Civil (SAJ-RDO) ficarão inoperantes nos dias 12, 13, 14 e 15 de novembro de 2022;
COMUNICAM que o Plantão Judiciário realizado nessas datas funcionará em regime de contingência, observando-se o que segue:

1) Os Plantões Judiciários serão realizados no formato atualmente adotado em cada Circunscrição Judiciária:
1.1) Comarca da Capital:
a) Plantão Cível e Infância e Juventude de forma remota;
b) Plantão Criminal de forma presencial
1.2) Comarcas do Interior:
a) Circunscrições Judiciárias que constam na relação disponível no link
https://www.tjsp.jus.br/Download/PlantaoOrdinario/CircJudAtentimentoRemotoPlantoes.pdf?d=1667921103852: de forma remota
b) Demais Circunscrições Judiciárias: de forma presencial
2) Todos os pedidos, manifestações, tratativas e comunicações, internas e externas, relativos ao Plantão Ordinário em regime de contingência deverão ser realizados exclusivamente pelos e-mails institucionais, conforme segue abaixo:
2.1) No interior, os e-mails dos responsáveis pelos plantões serão divulgados nas páginas das escalas (http://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/PlantaoJudiciario/PrimeiraInstancia);
2.2) Na Capital, deverão ser utilizados os e-mails 00cj_plantaociv@tjsp.jus.br (plantão cível), 00cj_plantaocri@tjsp.jus.br (plantão criminal) e 00cj_plantaoinf@tjsp.jus.br (plantão infância e juventude);
2.3) Os expedientes de auto de prisão em flagrante com preso e comunicação de cumprimento de mandado de prisão serão encaminhados por e-mail ao Magistrado, Ministério Público e Defensoria Pública ou Advogado constituído para ciência. As manifestações deverão ser apresentadas, oralmente, em audiência.
2.4) As audiências de custódia e admonitória do regime aberto deverão ser gravadas utilizando a ferramenta do Microsoft Teams, constando de certidão de cartório o link de acesso à gravação da audiência, bem como que este ficará disponível pelo prazo de 30(trinta) dias;
2.5) O Plantão será realizado no período das 9h às 13h;
2.6) Os pedidos recebidos nos e-mails após 13h do dia 15/11/2022 poderão ser devolvidos pelos responsáveis pelo Plantão.
3) O responsável pela equipe de apoio do plantão deverá criar grupo no Microsoft Teams com todos os integrantes da equipe, para contato, divisão e realização das atividades do Plantão Ordinário.
4) Os documentos emitidos sem a utilização do SAJ poderão ser impressos e assinados de forma manual, com digitalização para envio por e-mail ou poderão ser salvos em PDF utilizando-se a ferramenta Adobe PDF para assinatura (pelo magistrado ou pelo responsável pelo plantão). Quando encaminhados, a autenticidade desses documentos poderá ser confirmada pelo destinatário por videoconferência junto à unidade, com a utilização da ferramenta Microsoft Teams;
4.1) O manual para a assinatura PDF está disponível em http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer;
4.2) Os modelos de expedientes para downloads estão disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/PlantaoJudiciario/PrimeiraInstancia > Plantão Especial > Modelos das NSCGJ > Modelos de Expedientes para Downloads - Plantão Físico;
4.3) Considerando que o I.I.R.G.D necessita do número CNJ ou do Inquérito Policial para inserção dos dados no seu sistema e por não dispormos deste dado neste momento, os documentos emitidos no plantão deverão ser enviados ao I.I.R.G.D pela Vara competente tão logo receba o processo por redistribuição, devendo constar expressamente o número CNJ do expediente no e-mail enviado.

5) Ao término do plantão, os documentos recebidos por e-mail relativos a cada procedimento realizado em contingência (exceto os expedientes sujeitos à distribuição pela integração SAJ/RDO) deverão ser encaminhados ao e-mail do Distribuidor do Foro competente, para distribuição (no caso de petições iniciais), ou ao e-mail do juízo competente (no caso de petições intermediarias de processos que tramitam fora do Plantão Ordinário).
5.1) Os expedientes sujeitos à distribuição pela integração SAJ/RDO serão distribuídos no Foro Plantão pela Polícia Civil após retorno do sistema informatizado, acompanhados de cópia do e-mail enviado para apreciação no plantão judiciário.
5.1.1) O responsável pelo plantão deverá inserir os documentos produzidos no plantão, inclusive a certidão com o link de acesso à gravação da audiência, nos expedientes distribuídos no sistema informatizado pela integração SAJ-RDO e encaminhá-los ao Distribuidor para redistribuição ao juízo competente.
5.1.2) Se identificados expedientes não distribuídos no sistema informatizado pela integração SAJ-RDO, o responsável pelo Plantão deverá encaminhá-los por e-mail, acompanhados de certidão de cartório com link de acesso à gravação da audiência, ao Distribuidor do Foro competente para distribuição.
5.2) Distribuidor do foro competente: Na hipótese de recebimento de expedientes encaminhados por e-mail pelas Delegacias de Polícia que não tenham sido distribuídos no sistema informatizado pela integração SAJ-RDO, conforme subitem 5.1.2, o Distribuidor do Foro competente deverá, previamente à distribuição, realizar pesquisa nos Foros Local e Plantão pelo nome das partes para identificar eventual distribuição via integração SAJ-RDO realizada posteriormente ao envio do e-mail pelo responsável do Plantão nos termos do subitem 5.1.2.
5.2.1) Se verificada ação idêntica distribuída no Foro local providenciará o encaminhamento do e-mail para a Vara competente informando que se trata de expediente apreciado no plantão e distribuído no sistema informatizado pela integração SAJ-RDO e indicando o número CNJ do processo correspondente;
5.2.2) Se o expediente tiver sido distribuído para o Foro Plantão, deverá entrar em contato com o responsável pelo Plantão do dia em que o expediente foi apreciado informando-o sobre a ocorrência e solicitando o envio do expediente para redistribuição ao juízo competente. Após a redistribuição do expediente encaminhado via integração SAJ/RDO o Distribuidor providenciará o encaminhamento do e-mail para a Vara competente, nos termos do subitem 5.2.1.
5.3) A Unidade Judicial do foro competente deverá observar o que segue:
5.3.1) Na hipótese de duplicidade de distribuição, deverá ser mantida a numeração do expediente encaminhado via integração SAJ/RDO (Delegacias de Polícia), cancelando-se o outro. O expediente a ser cancelado deverá ser encaminhado ao distribuidor com determinação para cancelamento. As peças produzidas no expediente apreciado no Plantão deverão ser trasladadas para o expediente encaminhado via integração SAJ/RDO, certificando-se, podendo ser utilizada a funcionalidade “copiar peças de um processo para o outro” (passo a passo disponível no link http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer).
5.3.2) Os documentos emitidos sem comunicação ao BNMP deverão ser regularizados utilizando a funcionalidade do cadastro excepcional;
5.3.3) Deverá, imediatamente, ser realizado upload da audiência gravada para o SAJPG5;
5.3.4) Providenciar o envio dos documentos ao I.I.R.G.D nos termos do item 4.3.
6) O responsável pelo Plantão Ordinário deverá acessar seu e-mail institucional a cada 30 minutos, das 9h às 13h ou enquanto durar o plantão;
7) Excepcionalmente, nos plantões dos dias 12, 13, 14 e 15 de novembro de 2022 ficam dispensados os servidores do Distribuidor, cabendo à equipe do cartório a emissão da folha de antecedentes.


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