COMUNICADO CG Nº 944/2020
(Processo CPA nº 2020/00053353)
Republicado por conter alteração no item 1 quanto ao código do assunto “Acordo de Não Persecução Penal”.
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância do Estado de São Paulo que:
1) está disponível no sistema informatizado oficial a vinculação entre a classe 12729 – Execução de Medidas Alternativas e o assunto 15056 – Acordo de Não Persecução Penal, na competência “Execução Criminal”;
2) em decorrência dos parâmetros descritos no item 1, a vinculação entre a classe 386 – Execução da Pena e o assunto 50292 – Cumprimento do acordo de não persecução penal, na competência “Execução Criminal”, foi desativada do sistema;
3) a medida tem justificativa na necessidade de identificar a distribuição da execução do acordo de não persecução penal perante a Vara de Execução Criminal, ou juízo com competência em execução criminal, de acordo com o Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça;
4) Dúvidas sobre classes e assuntos poderão ser esclarecidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (por meio do link https://suporte.tjsp.jus.br./ selecionando a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância”):
4.1) Público interno: subcategoria> Área Distribuidor – Área Criminal e Infância e Juventude Infracional – Interno: Distribuição – Criminal – Distribuição de Processo;
4.2) Público externo: subcategoria> Área Peticionamento Eletrônico Inicial – Área Criminal – Externo: Peticionamento Inicial – Criminal – Dúvidas de Distribuição.