COMUNICADO CG N° 623/2022
(Processo nº 2015/129818)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores de todos os Colégios Recursais do Estado será implantado o Projeto Piloto da funcionalidade Publicação Automática nos Colégios Recursais, conforme cronograma do Anexo I, observando-se as orientações que seguem:
1) A rotina da publicação automática identificará todas as decisões, despachos e acórdãos proferidos em processos digitais, que possuam movimentação publicável e que estejam em uma das filas de publicação relacionadas na tabela abaixo e, em seguida, gerará automaticamente a lauda de publicação e encaminhará ao DJE.
(vide tabela no anexo)
1.1) Foi criada uma nova fila no Fluxo Digital – Processamento de Turmas denominada “Ag. Publicação Automática – Acórdãos”.
1.2) Deverão ser encaminhados para a nova fila todos os acórdãos, a partir do botão “Mover Ag. Public. Autom. Acórdãos”, constante das filas “Ag. Publicação de Int. de Acórdão[Julg. Virtual]-T” e “Ag. Publicação de Intimação de Acórdãos – Turma”, do Fluxo Digital – Processamento de Turmas, após a emissão do porte de remessa.
1.3) Após a execução da rotina, o sistema moverá o processo automaticamente para a respectiva fila de registro de prazo.
2) A rotina da publicação automática será executada diariamente, em dois horários, quais sejam, 08h e 13h30.
2.1) Havendo a necessidade de envio de publicações urgentes após as 13h30, poderá a unidade judicial, excepcionalmente, proceder o envio de forma manual.
3) Para cada publicação automática, será encaminhada uma mensagem para o e-mail institucional do respectivo Colégio Recursal com a relação dos processos publicados e aqueles que não foram publicados. Neste último caso, será descrito no corpo do e-mail o motivo da não efetivação da publicação.
4) O material de capacitação está disponível no link http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1975.
5) Dúvidas serão dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância”, Subcategoria > Colégio Recursal.