COMUNICADO CONJUNTO Nº 607/2022
(Processo nº 2021/63346)
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que estarão suspensos os prazos processuais das unidades judiciais abaixo identificadas, mantidos o atendimento dos casos urgentes e as audiências já designadas:
Unidade Judicial Suspensão dos prazos, do protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e da consulta dos Processos Físicos Suspensão dos prazos dos Processos Digitais
1ª Vara da Cível da Comarca de Piracicaba a partir do dia 19 de outubro de 2022 de 19 outubro a 26 de outubro
2ª Vara da Cível da Comarca de Piracicaba a partir do dia 19 de outubro de 2022 de 19 outubro a 26 de outubro
3ª Vara da Cível da Comarca de Piracicaba a partir do dia 19 de outubro de 2022 de 19 outubro a 26 de outubro
4ª Vara da Cível da Comarca de Piracicaba a partir do dia 19 de outubro de 2022 de 19 outubro a 26 de outubro
5ª Vara da Cível da Comarca de Piracicaba a partir do dia 19 de outubro de 2022 de 19 outubro a 26 de outubro
6ª Vara da Cível da Comarca de Piracicaba a partir do dia 19 de outubro de 2022 de 19 outubro a 26 de outubro
1ª Vara da Criminal da Comarca de Piracicaba a partir do dia 19 de outubro de 2022 de 19 outubro a 26 de outubro
2ª Vara da Criminal da Comarca de Piracicaba a partir do dia 19 de outubro de 2022 de 19 outubro a 26 de outubro
3ª Vara da Criminal da Comarca de Piracicaba a partir do dia 19 de outubro de 2022 de 19 outubro a 26 de outubro
4ª Vara da Criminal da Comarca de Piracicaba a partir do dia 19 de outubro de 2022 de 19 outubro a 26 de outubro
1ª Vara da Família e da Sucessões da Comarca de Piracicaba a partir do dia 19 de outubro de 2022 de 19 outubro a 26 de outubro
2ª Vara da Família e da Sucessões da Comarca de Piracicaba a partir do dia 19 de outubro de 2022 de 19 outubro a 26 de outubro
3ª Vara da Família e da Sucessões da Comarca de Piracicaba a partir do dia 19 de outubro de 2022 de 19 outubro a 26 de outubro
1ª Vara da Família e da Sucessões da Comarca de Campinas a partir do dia 19 de outubro de 2022 de 19 outubro a 26 de outubro
2ª Vara da Família e da Sucessões da Comarca de Campinas a partir do dia 19 de outubro de 2022 de 19 outubro a 26 de outubro
3ª Vara da Família e da Sucessões da Comarca de Campinas a partir do dia 19 de outubro de 2022 de 19 outubro a 26 de outubro
4ª Vara da Família e da Sucessões da Comarca de Campinas a partir do dia 19 de outubro de 2022 de 19 outubro a 26 de outubro
1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas a partir do dia 19 de outubro de 2022 de 19 outubro a 26 de outubro
2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas a partir do dia 19 de outubro de 2022 de 19 outubro a 26 de outubro
3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas a partir do dia 19 de outubro de 2022 de 19 outubro a 26 de outubro
Os pedidos urgentes das competências cíveis destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 - "Petição Cível" e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico.
Os pedidos urgentes da competência criminal destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727- Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.