CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 585/2022

COMUNICADO CG Nº 585/2022

Secretaria da Primeira Instância

(Protocolo Digital nº 2022/88251)

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em atendimento ao determinado no Ofício AC nº 337/2022, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, Advogados e ao público em geral que houve o 1º Aditamento aos Termos do Convênio 002/2021 celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP (cláusula primeira), possibilitando a nomeação de Advogados conveniados para defesa de crianças e adolescentes, vítimas de violência, nos depoimentos especiais, mediante prévia e expressa autorização da Assessoria de Convênios nos locais onde não atua a Defensoria Pública, devendo ser observado o seguinte fluxo:

1. O juízo, ao identificar que criança ou adolescente vítima de violência será ouvido em depoimento especial, deverá intimá-lo, na pessoa do representante legal, para constituir Advogado de sua confiança ou informar que não possui recursos financeiros para a constituição de Advogado particular;
2. Sendo informado que não há condições financeiras para constituir Advogado particular, deverá ser orientado, na pessoa do representante legal, a comparecer à Subseção da OAB local para que participe de triagem;
3. Caso o juízo identifique possível conflito de interesses (como nas situações de violência intrafamiliar), poderá oficiar à Subseção local da OAB para indicação de Advogado conveniado; mas antes deverá proceder à intimação prevista no item 01;
4. Nos casos de crianças ou adolescentes em situação de acolhimento ou de rua, a intimação prevista no item 01 será dispensada;
5. Dúvidas sobre as nomeações poderão ser dirimidas junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo.


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