CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº 587/2022

COMUNICADO CONJUNTO Nº 587/2022

(Processo nº 2016/84971)

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o disposto no Provimento CG n° 56/2021 e Comunicado CG n° 1951/2017, COMUNICAM aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores da Primeira Instância, membros do Ministério Público, Defensoria Pública e aos Advogados que:

1) Quando a ordem judicial não puder ser cumprida remotamente ou não for possível o compartilhamento de mandados, para as cartas precatórias que forem encaminhadas por meio do peticionamento eletrônico de 1° Grau estarão disponíveis, a partir de 22/09/2022, novos campos que possibilitarão a inserção de dados do juízo deprecante.
2) Na seção Carta Precatória deverá ser indicada a opção correspondente ao Tribunal de origem:
a) Para cartas precatórias expedidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo deverá ser selecionada a Origem “Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”;
b) Para cartas precatórias expedidas por outros Tribunais deverá ser selecionada a Origem “Outro Tribunal”.
3) Nas competências contempladas com a distribuição automática as cartas precatórias serão distribuídas automaticamente. Para as demais competências o Distribuidor providenciará a distribuição manual.
4) O material de apoio está disponível nos links abaixo:
Distribuidores: http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1857
Público externo: https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico


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