COMUNICADO CG Nº 529/2022
(Processo nº 2022/75608)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, Ministério Público, Defensoria Pública e Advogados que, nos termos da Resolução n° 793/2017, em relação aos processos de família e sucessões que permaneceram nas Varas Cíveis da Comarca de Mogi das Cruzes e processos cíveis que permaneceram nas Varas da Família e das Sucessões da referida Comarca, por ocasião do remanejamento de competência ocorrido em 2018, sem redistribuição de acervo, deverão ser observadas as seguintes orientações:
1) A competência em que se encontram cadastrados os processos de família e sucessões que não foram redistribuídos das Varas Cíveis para as 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões foi alterada de “Família e Sucessões” para “Acervo Família e Sucessões”. Os processos digitais permanecerão no fluxo de trabalho “Família e Sucessões – Atos”, sem alteração das filas de trabalho;
2) A competência em que se encontram cadastrados os processos cíveis que não foram redistribuídos das Varas da Família e das Sucessões para as 1ª a 5ª Varas Cíveis foi alterada de “Cível” para “Acervo Cível”. Os processos digitais permanecerão no fluxo de trabalho “Cível – Atos”, sem alteração das filas de trabalho;
3) As competências “Acervo Família e Sucessões” e “Acervo Cível” foram disponibilizadas no peticionamento eletrônico de iniciais para a Comarca de Mogi das Cruzes e deverão ser utilizadas exclusivamente nas seguintes hipóteses:
a) “Acervo Família e Sucessões” = nos casos de distribuição por dependência aos processos de família e sucessões que permaneceram nas Varas Cíveis;
b) “Acervo Cível” = nos casos de distribuição por dependência aos processos cíveis que permaneceram nas Varas da Família e das Sucessões;
4) Para as competências descritas no item “3” a distribuição será automática e no peticionamento eletrônico de iniciais serão liberados novos campos: deverão ser preenchidos obrigatoriamente o tipo de distribuição “por dependência”, o número do processo referência (dependência) e o fundamento legal. No tipo de distribuição “por dependência” o sistema realizará a distribuição para a Vara em que tramita o processo de referência. Na petição inicial deverá constar requerimento nesse sentido com expressa indicação do número do processo que em tese a justifica.