COMUNICADO CG Nº 514/2022
(Processo Digital nº 2018/94575)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, bem como aos Senhores Advogados e ao público em geral que:
1) Desde 22 de fevereiro de 2022 está disponível o pagamento da guia DARE por meio do PIX em qualquer uma das instituições participantes do PIX.
2) Essa modalidade de pagamento não está disponível para a guia do Fundo Especial de Despesas (FEDTJ) e a Guia de Diligência do Oficial de Justiça (GRD).
3) Quando o pagamento da DARE for realizado por meio do PIX, os comprovantes de pagamento com código de barra poderão:
3.1) Variar em relação ao formato e conteúdo, dependendo da instituição participante do PIX utilizada;
3.2) Não constar o número do DARE, pois este é de exibição facultativa segundo normas do Banco Central.
4) Caso o comprovante não forneça o número do DARE, faculta-se a confirmação do recolhimento por meio do “ID Transação” ou do “ID fim-a-fim Transação PIX”:
4.1) No ambiente de pagamentos da Secretaria da Fazenda e Planejamento (https://www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.aspx) clicar na opção Contribuinte/Usuário. Para ter acesso à tela “Consultar Situação do Documento” será necessário utilizar a senha de usuário da NFP ou o Certificado Digital:
4.2) Será disponibilizada a tela para consultar a guia DARE preenchendo o campo “ID de Transação PIX”:
4.3) O mesmo procedimento vale para o “Sistema de Controle de Taxas” no site Secretaria da Fazenda - Governo do Estado de São Paulo . Clicar na opção “Prestador de Serviço” e utilizar o certificado digital para ter acesso à tela “Pesquisa Documentos”:
5. A partir da publicação desse Comunicado no Diário da Justiça Eletrônico estará disponível para utilização pelas Unidades Judiciais o modelo “506610 - Processo Digital – Decisão Queima da Guia DARE” para intimação do advogado que não indicou a guia DARE no sistema de peticionamento eletrônico.