CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 513/2022

COMUNICADO CG Nº 513/2022

(Protocolo Digital nº 2018/94575 - SPI)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais com a competência Fazenda Pública/Execuções Fiscais e aos Senhores Procuradores das Fazendas Estadual e Municipal que, para o levantamento/transferência de valores, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

1) Para os casos de levantamento de depósitos judiciais que constem no Portal de Custas:
1.1) Nos levantamentos deferidos em favor da Fazenda Pública Estadual, emitir o MLE selecionando a opção “Comparecer ao Banco”, independentemente do valor a ser levantado, haja vista que o Estado de São Paulo não possui conta corrente para esta finalidade.
1.2) Nos levantamentos deferidos em favor da Fazenda Pública Municipal, considerando eventuais peculiaridades de cada município, como a existência ou inexistência de conta corrente, competirá ao Procurador Municipal indicar no formulário disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais a conta corrente do município para a transferência do valor. Não sendo indicada a conta corrente, emitir o MLE selecionando a opção “Comparecer ao Banco”, independentemente do valor a ser levantado.

2) Para os casos de levantamento de depósitos judiciais que não constarem no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos:
2.1) Nos levantamentos deferidos em favor da Fazenda Pública Estadual, deverá ser emitido alvará eletrônico nos termos do Comunicado CG nº 257/2020, assinalando a opção “COMPARECER AO BANCO", independentemente do valor a ser levantado, haja vista que o Estado de São Paulo não possui conta corrente para esta finalidade.
2.2) Nos levantamentos deferidos em favor da Fazenda Pública Municipal, considerando eventuais peculiaridades de cada município, como a existência ou inexistência de conta corrente, competirá ao Procurador Municipal indicar no formulário disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais a conta corrente do município para a transferência do valor. Caso haja conta corrente, o levantamento deverá ser feito por meio de alvará eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 257/2020, inserindo o número da conta indicada pela Fazenda. Não sendo indicada a conta corrente, deverá ser emitido alvará eletrônico, assinalando a opção “COMPARECER AO BANCO", independentemente do valor a ser levantado.

3) Para cumprimento dos subitens 2.1 e 2.2, foi incluída a opção “( ) COMPARECER AO BANCO no modelo de documento “Categoria 3 - Alvarás, Código 505866, Nome "Alvará -Levantamento de Valores - Banco do Brasil”.

4) Fica revogado o Comunicado nº 571/2019.


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