COMUNICADO CG Nº 505/2022
(Processo nº 2021/113183)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais com Competência Acidentária, que no tocante à Resolução 232, de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, para solicitação de pagamento de perícias junto ao INSS deverá ser observado o procedimento abaixo, com vistas à antecipação de honorários periciais de forma célere e efetiva:
1) A Unidade Judicial deverá intimar o INSS, via Portal, para o pagamento de honorários periciais;
2) O setor competente da Procuradoria Federal, dentro da equipe Regional, analisará e encaminhará a ordem de pagamento à Autarquia;
3) Após, este setor comunicará a Unidade Judicial, via peticionamento, quanto à requisição de pagamento junto ao INSS e que, em até 20 dias, o valor será depositado na conta judicial;
4) Efetivado o pagamento, a Autarquia (INSS) oficiará o Juízo informando a realização do depósito na conta judicial e respectivo valor, a exemplo do procedimento adotado nas implantações de benefícios;
5) Para os casos em que não houve o recebimento de honorários, tampouco intimação específica da autarquia para depósito, os peritos deverão se manifestar nos autos para que a Unidade Judicial providencie a intimação, dando início ao fluxo descrito nos itens 1 a 4.