COMUNICADO CG Nº 493/2022
(Processo nº 2022/58216)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e ao público em geral que a partir do dia 29 de agosto de 2022 os comparecimentos periódicos do livramento condicional da Capital deverão ser feitos na sede do Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo, na Rua Líbero Badaró, nº 600, térreo, Centro, São Paulo/SP. COMUNICA, por fim, que o primeiro comparecimento continua sendo realizado no Fórum Criminal Central (Barra Funda), na Rua José Gomes Falcão, nº 156, portão F.