COMUNICADO CG N° 18/2022
(Processo nº 2020/64165)
(Republicado por conter o acréscimo do item “3”)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores dos Colégios Recursais que:
1) A partir da data da publicação deste Comunicado, assim que assinado o Acórdão do Julgamento Virtual e lançada a movimentação “90383 – Julgado Virtualmente”, o processo será movido automaticamente para a fila “Ag. Publicação de Int. de Acórdão [Julg. Virtual]” do Fluxo de Processamento de Turmas;
2) Os processos constantes da fila “Ag. Enc. para Int. de Acórdão Virtual – Digital” do Fluxo Digital deverão ser excluídos em até 60 (sessenta) corridos da data da publicação deste Comunicado.
3) A partir de 11/07/2022 foi aplicada a mesma configuração para a assinatura do Acórdão pelo Relator Designado.
4) Caso seja necessário encaminhar um processo ao declarante, o cartório deverá utilizar o botão “Enc. para o Declarante” constante da fila “Ag. Publicação de Int. de Acórdão [Julg. Virtual]”.
5) Eventuais dúvidas de procedimento poderão ser dirimidas pelo e-mail spi.diagnostico@tjsp.jus.br.