COMUNICADO CONJUNTO Nº 458/2022
CPA 76955/2022
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Dirigentes e demais Servidores das Unidades Judiciais da Área Criminal e da Infância e Juventude Infracional, a necessidade de realização de estudo visando à expansão do projeto de digitalização dos processos físicos, em fase de ação penal ou de apuração de ato infracional, pelas Centrais Facilitadoras do Ministério Público de São Paulo. Para tanto determina-se que os responsáveis pelas Unidades Judiciais (Coordenadores, Supervisores ou Chefes de Seção):
1) Preencham, no prazo de 05 cinco dias úteis, o formulário na plataforma PowerApps, disponível no endereço eletrônico https://apps.powerapps.com/play/94ae78a1-b571-4af8-878f-c23a5e57d9aa?tenantId=3590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a;
2) Informem o quantitativo de processos físicos, em andamento e grau de recurso (ações penais, processo de apuração de ato infracional, cautelares e incidentes processuais), com exceção dos processos suspensos, na área criminal, pelo art. 366 do Código de Processo Penal. Não devem ser informados os expedientes físicos em fase investigatória (Inquérito Policial, Termo Circunstanciado, Procedimento Investigatório Criminal - PIC, Auto de Apreensão em Flagrante, Boletim de Ocorrência Circunstanciado etc), nem cautelares e incidentes processuais físicos afetos a estes expedientes.