Comunicado CG Nº 411/2022
(CPA 2021/63346)
A Corregedoria Geral da Justiça, considerando o disposto na Resolução n° 873/2022 COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores dos Distribuidores e das Unidades Judiciais da Primeira Instância que processam feitos de execução criminal que a partir de 1º/07/2022 terá início a redistribuição dos processos devendo ser observadas as orientações abaixo:
1) As Varas com competência em execução criminal indicadas no Anexo I encaminharão para redistribuição os processos digitalizados de executados em cumprimento de pena em regime fechado e semiaberto, observando o limite semanal correspondente;
2) As Unidades Regionais do DEECRIM encaminharão para redistribuição os processos de executados em cumprimento de pena em meio aberto para o Juízo competente, observando o limite semanal de 10 processos;
3) O quantitativo semanal estabelecido a ser redistribuído deverá ser rigorosamente respeitado para garantir o bom andamento dos processos de execução criminal e das atividades realizadas pelos Distribuidores e Unidades Judiciais;
4) Para a redistribuição, os processos deverão constar com os respectivos eventos devidamente lançados e cálculos atualizados, quando o caso, e com a situação processual do executado regularizada no BNMP;
5) Após cientificadas as partes da redistribuição nos termos deste Comunicado, os processos deverão ser encaminhados ao Cartório do Distribuidor, excepcionalmente por ato ordinatório com a indicação da unidade de destino e que o fazem nos termos da Resolução 873/2022;
6) Fica prorrogada a competência das Varas indicadas no Anexo I e das Unidades Regionais do DEECRIM até a efetiva redistribuição do acervo;
7) Situações pontuais que impliquem em alteração do cronograma poderão ser submetidas à análise da Corregedoria Geral da Justiça, mediante apresentação de pedido fundamentado.
8) Dúvidas poderão ser encaminhadas para spi.diagnostico@tjsp.jus.br