CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 208/2022 - REPUBLICAÇÃO

COMUNICADO CG Nº 208/2022

(Processo 2019/42248)

Republicado por conter alterações no horário constante nos itens 3.1 e 3.2

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Juízes de Direito e Dirigentes das Unidades Judiciais que poderão ser realizadas audiências virtuais com a participação de pessoas custodiadas nas Unidades Prisionais do Estado, observando-se o que segue:
1) As Unidades Judiciais deverão realizar o agendamento utilizando a ferramenta Microsoft Teams, observando-se o Comunicado CG n° 284/2020. Fica vedado o agendamento direto com o estabelecimento prisional.
2) Os Juízes Corregedores das Unidades Prisionais orientarão os responsáveis pelos estabelecimentos prisionais para não receberem solicitação de agendamento diretamente dos juízos, evitando-se assim a designação simultânea de atos, orientando-os, ainda, sobre a resposta padrão que deverá ser encaminhada.
3) Diante do novo horário de expediente, conforme artigo 3º do Provimento CSM nº 2.651/2022, foi estabelecido com a Secretaria da Administração Penitenciária que, nos dias de expediente forense, serão seguidos os seguintes critérios:
3.1) A partir de 02/05/2022, a “sala 01” de todos os Estabelecimentos Prisionais será reservada exclusivamente para realização de audiências virtuais, no período das 9:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h.
3.2) Para as demais salas, o período da manhã, no mesmo horário do subitem anterior, será reservado para o agendamento e cumprimento de atos pelos Oficiais de Justiça, conforme Comunicado CG n° 266/2020 e, o período da tarde, das 13:00h às 17:00h, permanecerá reservado unicamente para realização de audiências virtuais.
4) Os juízes devem zelar pela observância dos horários para realização das audiências, evitando restrição desnecessária na pauta da "sala virtual", bem como proceder à pronta liberação do horário, caso o ato seja cancelado. A realização da audiência não poderá exceder o horário reservado na estação, salvo se estiver vago o período seguinte, para não prejudicar ou atrasar horários reservados por outros juízos. A não observância das regras estabelecidas neste comunicado deverá ser comunicada à Corregedoria.
5) Na hipótese de audiência com mais de um custodiado no mesmo estabelecimento, deverá tal circunstância ser informada à unidade prisional; havendo custodiados em unidades diversas, deverão ser feitos os agendamentos na sala de cada uma das unidades prisionais.
6) Havendo necessidade de se proceder ao reconhecimento pessoal do acusado, quando da comunicação da data e horário da Audiência ao estabelecimento prisional, será determinado que além do réu, sejam apresentadas duas outras pessoas que guardem com ele semelhança, nos termos do artigo 226 do Código de Processo Penal.
7) A relação das salas de audiência e e-mails está disponível no link https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/OrientacaoPublicoInterno/Cartorios (criminal>Audiências Virtuais e execução>Audiências Virtuais).
8) Para os pedidos e dúvidas de agendamento de audiência por outros Tribunais deverão ser solicitados ao Setor de Agendamento de Audiências no e-mail audvirtualduvidas@tjsp.jus.br;
9) Ficam revogados os Comunicados CG nº 317/20 e CG nº 508/20.
10) Material de apoio encontra-se disponível no link http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1884
11) Dúvidas de procedimentos poderão ser encaminhadas ao e-mail: spi.diagnostico@tjsp.jus.br


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