PORTARIA nº 01/2022
Nos termos do artigo 40, da Resolução nº 859/2021, cria a Comissão Permanente de Avaliação Documental – CPAD e designa seus integrantes.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE GESTÃO DA MEMÓRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e Regimentais.
CONSIDERANDO a necessidade de instituir a Comissão Permanente de Avaliação Documental – CPAD, nos termos do artigo 40, da Resolução nº 859/2021, do C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em seu Inciso IX e seus parágrafos 4º e 5º, do art. 46, lhe confere competência para gerir o Programa de Gestão Documental do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de designar os membros da Comissão Permanente de Avaliação Documental – CPAD, nos termos do artigo 12, da Resolução nº 324/2020 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o período estabelecido de quatro (4) anos para o exercício do mandato pelos integrantes da Comissão Permanente de Avaliação Documental – CPAD, como dispõe o artigo 42, § 3º, da Resolução nº 859/2021;
RESOLVE:
Artigo 1º: Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação Documental – CPAD para exercer as atribuições descritas no artigo 43, da Resolução nº 859/2021 e no artigo 11, incisos I, III e V, da Resolução nº 324/2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Artigo 2º: A Coordenadoria da Comissão Permanente de Avaliação Documental – CPAD – será exercida pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador EUTÁLIO JOSÉ PORTO DE OLIVEIRA.
Artigo 3º: Ficam designados como membros da CPAD, o Juiz de Direito, Dr. CARLOS ALEXANDRE BÖTTCHER, a Juíza de Direito, Assessora da E. Corregedoria Geral da Justiça, Dr.ª JULIANA AMATO MARZAGÃO, o Juiz Substituo em Segundo Grau, Dr. MARCO AURELIO PELEGRINI DE OLIVEIRA, o Juiz de Direito, Dr. JOSÉ EDUARDO CORDEIRO ROCHA, a Sr.ª VANESSA CRISTINA MARTINIANO, Secretária da Primeira Instância do Tribunal de Justiça, a Sr.ª ANGELA MARGARETE CANIATO, Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça, o Sr. BRUNO BETTINE DE ALMEIDA, funcionário do Museu do Tribunal de Justiça e o Sr. MARCO ANTONIO FERREIRA ZANARTI, arquivista.
Artigo 4º: Ficam reconduzidos a Juíza de Direito Dr.ª GABRIELA FRAGOSO CALASSO COSTA e os Servidores Sr. NELSON GONÇALES GOMES JUNIOR – Diretor da SPI 3 – Diretoria de Apoio Técnico, Sr.ª MEIRE RODRIGUES GARCIA – Coordenadora da SPI 3.3 - Gestão Documental e Arquivos, Sr. EMERSON ALESSANDRO GAUDÊNCIO – Supervisor da SPI 3.3.1 - Serviço de Gestão Documental, Sr.ª ANA LÚCIA DEL VECCHIO DE SOUZA - Chefe de Seção da SPI 3.3.1.1 - Preservação Documental, Sr.ª ZULENE PICANÇO DA SILVA GALVÃO – Escrevente Técnico Judiciário da SPI 3.3.2.1, e Sr.ª GISLENE RIBEIRO – Diretora da STI 5 - Governança e Gestão de TI.
Artigo 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 22 de junho de 2022
Desembargador OCTAVIO AUGUSTO MACHADO DE BARROS FILHO
Presidente da Comissão de Gestão da Memória do Tribunal de Justiça.
(“Republicado por conter alteração de cargo de um dos membros”)