PORTARIA nº 01/2022
Nos termos do artigo 40, da Resolução nº 859/2021, cria a Comissão Permanente de Avaliação Documental – CPAD e designa seus integrantes.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE GESTÃO DA MEMÓRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e Regimentais.
CONSIDERANDO a necessidade de instituir a Comissão Permanente de Avaliação Documental – CPAD, nos termos do artigo 40, da Resolução nº 859/2021, do C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em seu Inciso IX e seus parágrafos 4º e 5º, do art. 46, lhe confere competência para gerir o Programa de Gestão Documental do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de designar os membros da Comissão Permanente de Avaliação Documental – CPAD, nos termos do artigo 12, da Resolução nº 324/2020 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o período estabelecido de quatro (4) anos para o exercício do mandato pelos integrantes da Comissão Permanente de Avaliação Documental – CPAD, como dispõe o artigo 42, § 3º, da Resolução nº 859/2021;
RESOLVE:
Artigo 1º: Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação Documental – CPAD para exercer as atribuições descritas no artigo 43, da Resolução nº 859/2021 e no artigo 11, incisos I, III e V, da Resolução nº 324/2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Artigo 2º: A Coordenadoria da Comissão Permanente de Avaliação Documental – CPAD – será exercida pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador EUTÁLIO JOSÉ PORTO DE OLIVEIRA.
Artigo 3º: Ficam designados como membros da CPAD, o Juiz de Direito, Dr. CARLOS ALEXANDRE BÖTTCHER, a Juíza de Direito, Assessora da E. Corregedoria Geral da Justiça, Dr.ª JULIANA AMATO MARZAGÃO, o Juiz de Direito, Dr. MARCO AURELIO PELEGRINI DE OLIVEIRA, o Juiz de Direito, Dr. JOSÉ EDUARDO CORDEIRO ROCHA, a Sr.ª VANESSA CRISTINA MARTINIANO, Secretária da Primeira Instância do Tribunal de Justiça, a Sr.ª ANGELA MARGARETE CANIATO, Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça, o Sr. BRUNO BETTINE DE ALMEIDA, funcionário do Museu do Tribunal de Justiça e o Sr. MARCO ANTONIO FERREIRA ZANARTI, arquivista.
Artigo 4º: Ficam reconduzidos a Juíza de Direito Dr.ª GABRIELA FRAGOSO CALASSO COSTA e os Servidores Sr. NELSON GONÇALES GOMES JUNIOR – Diretor da SPI 3 – Diretoria de Apoio Técnico, Sr.ª MEIRE RODRIGUES GARCIA – Coordenadora da SPI 3.3 - Gestão Documental e Arquivos, Sr. EMERSON ALESSANDRO GAUDÊNCIO – Supervisor da SPI 3.3.1 - Serviço de Gestão Documental, Sr.ª ANA LÚCIA DEL VECCHIO DE SOUZA - Chefe de Seção da SPI 3.3.1.1 - Preservação Documental, Sr.ª ZULENE PICANÇO DA SILVA GALVÃO – Escrevente Técnico Judiciário da SPI 3.3.2.1, e Sr.ª GISLENE RIBEIRO – Diretora da STI 5 - Governança e Gestão de TI.
Artigo 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 22 de junho de 2022
Desembargador OCTAVIO AUGUSTO MACHADO DE BARROS FILHO
Presidente da Comissão de Gestão da Memória do Tribunal de Justiça.