COMUNICADO CG Nº 345/2022
(Protocolo CPA nº 2020/00127366)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância do Estado de São Paulo, Advogados, Defensoria Pública e Ministério Público, que:
1) Enquanto não disponibilizada uma classe específica pelo CNJ, a classe 45 – Ação de Exigir Contas e o assunto 7687 – Inventário e Partilha, nas competências “Acervo Família e Sucessões” e “Família e Sucessões”, deverão ser utilizados nos casos de prestação de contas do inventariante;
2) Sendo apresentado espontaneamente ou determinado de ofício pelo juiz, o processo deverá ser distribuído por dependência aos autos do processo em que tiver sido nomeado, aos quais deverá ser apensado nos termos do artigo 553 do CPC;
3) dúvidas poderão ser encaminhadas ao e-mail spi.gestaodist@tjsp.jus.br.