COMUNICADO CG Nº 303/2022
(Protocolo CPA nº 2020/00000849)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores da Primeira Instância, Ministério Público, Defensoria Pública e Advogados que:
1) foi criada a competência “Corregedoria Permanente das Entidades” a ser utilizada exclusivamente pelo DEIJ – Departamento de Execuções da Infância e Juventude;
2) para a competência descrita no item anterior foram disponibilizadas no sistema informatizado oficial e no peticionamento eletrônico inicial as vinculações entre as classes 1298 – Processo Administrativo e 1391 – Apuração de Irregularidades em Entidades de Atendimento, e os assuntos 50077 – Entidade de apoio socioeducativo em meio aberto, 50078 – Entidade – liberdade assistida, 50079 – Entidade – semiliberdade e 50080 – Entidade – internação e 50325 – Visitas e correições (este último vinculado apenas à classe 1298);
3) para tramitação dos procedimentos foi disponibilizado o fluxo “Corregedoria Permanente das Entidades – Atos”;
4) a medida decorre da necessidade de cadastro e tramitação digital no sistema informatizado dos procedimentos relativos à fiscalização das entidades de atendimento socioeducativo atribuídos à Corregedoria Permanente competente;
5) dúvidas poderão ser encaminhadas ao e-mail spi.gestaodist@tjsp.jus.br.