COMUNICADO CG Nº 296/2022
(Protocolo Digital nº 2022/37603)
ODS 16 da Agenda 2030
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA às Unidades Judiciais com competência criminal a necessidade de observância ao artigo 48 da Resolução TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2022. Os Juízos Eleitorais deverão ser comunicados, com a máxima urgência, sobre o trânsito em julgado de sentença condenatória, conforme segue:
"Art. 48. Fica impedida de votar a pessoa presa que, no dia da eleição, tiver contra si sentença penal condenatória com trânsito em julgado.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os juízos criminais deverão comunicar o trânsito em julgado à Justiça Eleitoral para que seja consignado no Caderno de Votação da respectiva seção eleitoral o impedimento ao exercício do voto da eleitora ou do eleitor definitivamente condenado(a)."