COMUNICADO CONJUNTO Nº 288/2022
(Processo nº2021/63346)
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que a partir de 23 de maio de 2022 estarão suspensos, pelo prazo de 30 dias, os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária e a consulta dos processos físicos que tramitam na 3ª e 4ª Varas das Execuções Criminais da Comarca da Capital, mantido o atendimento dos casos urgentes.
Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727- Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.