COMUNICADO CG nº 154/2022
(Processo nº 2022/20949)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA que, a partir da implantação do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), com integração dos cadastros nacional e internacional, fica dispensada a comunicação à CEJAI sobre quaisquer andamentos (habilitação, suspensão, arquivamento, estágio de convivência, reavaliação, alteração de perfil, adoção etc.) referentes a pretendentes ou crianças e adolescentes acolhidos.
COMUNICA, ADEMAIS, que a busca de pretendentes, inclusive internacional, deverá ser realizada somente pelo SNA.
COMUNICA, AINDA, que, nos moldes do art. 843, §4º, das NSCGJ, permanece a obrigatoriedade de informar à CEJAI os nomes de eventuais adotantes considerados inidôneos.
COMUNICA, POR FIM, que, à luz do art. 850 das NSCGJ, permanece a obrigatoriedade de informar à CEJAI a vinculação de crianças a pretendentes internacionais.”