COMUNICADO CG Nº 270/2022
CPA 2022/00032592
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância e ao Público em geral que em face do encerramento do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, o e-mail certidaoplantaocovid19@tjsp.jus.br será descontinuado a partir de 16/05/2022 e deverão ser observadas as seguintes orientações:
1. Quanto às certidões de distribuição criminal:
1.1. Serão admitidos somente pedidos presenciais:
1.1.1. Quando o solicitante não possuir todos os dados obrigatórios para o preenchimento do pedido de certidão pela internet;
1.1.2. Quando se tratar de certidões criminais para fins judiciais, fins eleitorais não liberadas pela internet ou que necessitem de pesquisa manual;
1.1.3. Quando o pesquisado domiciliado em Comarca do interior tiver completado a maioridade antes da informatização do foro (Comunicado SPI 22/2019).
1.2. Para liberação das certidões de distribuição criminal solicitadas pela internet para nascidos antes de 1969 será necessário que, após o cadastro do pedido, seja solicitada a liberação da certidão através do e-mail certidaocriminal@tjsp.jus.br.
2. Quanto às Certidões de Execuções Criminais:
2.1. Poderão ser solicitadas através do e-mail certidaocriminal@tjsp.jus.br :
2.1.1. As certidões de Execuções Criminais - SAJ PG5 para fins eleitorais positivas e para fins judiciais.
2.1.2. A certidão de Execução Criminal – SIVEC positiva, fins judiciais ou eleitorais, se a execução criminal tramita ou teve tramitação final em alguma das Varas do DECRIM.
2.2. Nos casos em que for inaplicável o item 2.1.2., a certidão de Execução Criminal – SIVEC positiva, fins judiciais ou eleitorais, deverá ser solicitada junto ao Ofício/Vara de Execuções criminais. Os ofícios distribuidores não podem expedir os modelos de certidões SIVEC disponibilizados no sistema SAJ SGC.
2.3. Para solicitação das certidões para fins eleitorais e judiciais conforme previsto nos itens 2.1.1 e 2.1.2 é necessário que seja enviada cópia do RG/CNH do pesquisado através de e-mail do próprio pesquisado. Caso haja dúvida de que o e-mail pertença ao pesquisado, será exigida procuração ou apresentação de declaração assinada e digitalizada de que o e-mail pertence ao próprio pesquisado.
3. Quanto à realização de pesquisas fonéticas de competência do distribuidor:
3.1. As unidades poderão atender por e-mail a solicitação de pesquisa fonética se esta versar sobre a informação de um único processo em relação ao nome pesquisado. Se forem solicitadas informações sobre mais de um processo, o atendimento será presencial. A pesquisa impressa será fornecida somente após o recolhimento da respectiva taxa. (art. 496, parágrafo único, das NSCGJ, Prov. CSM nº 2516/2019 e Com. SPI nº 48/2016).
3.2. Os órgãos públicos podem solicitar pesquisas por e-mail de usuário público (ex.: “.gov”, “.def” e “.mp”), observando-se que, ao Ministério Público, podem ser dadas informações de processos extintos ou com partes baixadas.
4. A certidão de militância poderá ser solicitada por e-mail do próprio advogado, com a cópia da OAB e, se solicitada por terceiro, apresentação de procuração.
5. O atendimento aos pedidos de certidões de distribuição ou pesquisas fonéticas em situações não previstas neste comunicado dependerão de autorização do Juiz Corregedor da unidade responsável e deverão ser solicitados presencialmente.
6. Questões relacionadas às certidões cíveis solicitadas pela internet deverão ser encaminhadas para spcertidaocivel@tjsp.jus.br, bem como outras relacionadas às certidões de distribuição cível expedidas pela Comarca da Capital e para levantamento de DARE (processo não distribuído).
Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para spi.certidaoestadual@tjsp.jus.br