COMUNICADO CG nº 273/2022
(Processo nº 2022/50483)
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e demais Servidores que, em caso de demora na devolução de cartas precatórias, deverá a Serventia observar o teor do artigo 127 das NSCGJ.
Caso necessária intervenção desta Corregedoria Geral da Justiça, o pedido deverá ser acompanhado da certidão mencionada no referido artigo.
“Art. 127. Não atendidos pedidos de informações sobre o cumprimento do ato, cumprirá ao ofício de justiça do juízo deprecante reiterar a solicitação e estabelecer contato telefônico com o escrivão do juízo deprecado, de tudo certificando nos autos.
Parágrafo único. Em caso de inércia, os autos serão conclusos ao juiz do feito para as providências cabíveis.”