COMUNICADO Nº 72/2022
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos senhores magistrados, dirigentes e demais servidores, com atuação no primeiro grau de jurisdição, que, a fim de alcançar a economia de recursos objetivada com a unificação do horário, será necessário observar as seguintes orientações:
1) Os atos processuais de qualquer espécie, especialmente audiências, plenários do júri, entrevistas do setor técnico, designados antes da alteração do horário de funcionamento das unidades judiciais do primeiro grau de jurisdição e dos colégios recursais (Provimento CSM 2651/2022, art. 3º), para além das 17h, poderão ser executados/concluídos no horário agendado.
2) Da mesma forma, os atos que se estenderem, excepcionalmente, para além das 17h, poderão ser finalizados sem restrição de horário.
3) Não se tratando das hipóteses anteriores, será permitida a presença de magistrados e servidores nos prédios até as 18h. Após 31 de julho de 2022, tal horário-limite fica reduzido para 17h30.