COMUNICADO Nº 71/2022
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos Senhores Juízes Diretores de Prédios, Coordenadores e Supervisores de Serviço da Administração, da Capital e do Interior, onde instalados Cartórios da Justiça Eleitoral, que fica autorizada a abertura dos fóruns:
1. Nos dias úteis, a partir do dia 05/05/2022, até as 18 h;
2. Excepcionalmente, nos dias úteis, das 8h às 20h, mediante solicitação do Juízo Eleitoral;
3. No período eleitoral (15/08/2022 a 31/10/2022), das 8h às 20h, nos dias úteis;
4. No período eleitoral (15/08/2022 a 31/10/2022), aos finais de semana, mediante solicitação do Juízo Eleitoral.