COMUNICADO CONJUNTO Nº 249/2022
(Processo nº 2021/63346)
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que estarão suspensos os prazos processuais das 2ª Vara do Juizado Especial Cível, 1ª Vara da Família e das Sucessões, Vara da Infância e da Juventude e 2ª Vara Criminal do Foro Regional I – Santana e da Vara da Região Norte de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, mantidos o atendimento dos casos urgentes e as audiências já designadas, conforme segue.
1) Processos físicos: suspensão dos prazos, protocolo físico de petições intermediárias (exceto pedidos de desarquivamento) e consulta a partir do dia 04 de maio de 2022. Os prazos processuais voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.
1.1) Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “241 – “Petição Cível” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
1.1.1) No peticionamento eletrônico inicial dos processos da área cível, deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição “por dependência”, indicando no campo “processo de referência” o número do processo físico.
2) Processos digitais: suspensão de prazos no período de 04 a 10 de maio de 2022.