COMUNICADO CG Nº 239/2022
(Processo Digital nº 2022/10089)
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes, demais Servidores, Advogados e ao público em geral que a Resolução PRES nº 495/2022 do Tribunal Regional Federal alterou o Anexo I da Resolução PRES nº 429/2021 (Comarcas com competência Delegada Federal), para:
1) incluir os municípios de Morro Agudo na Subseção Federal de Ribeirão Preto e de Mirante de Paranapanema na Subseção Federal de Presidente Prudente;
2) excluir os municípios de Flórida Paulista e Pacaembu da Subseção Federal de Tupã e incluí-los na 12ª Subseção Federal de Presidente Prudente.
Com essas alterações Morro Agudo e Mirante de Paranapanema passaram a integrar as Comarcas com competência Federal Delegada.
A Resolução PRES nº 495/2022 segue abaixo integralmente reproduzida com a lista de todas as Comarcas da Justiça Estadual com competência Federal Delegada.