COMUNICADO CONJUNTO Nº 226/2022
(Protocolo CPA nº 2022/16030)
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Magistrados, Procuradores, Advogados, Defensores Públicos, Promotores de Justiça, Dirigentes e Servidores de todos os Colégios Recursais do Estado que:
1) Desde 28/03/2022 todas as guias DARE indicadas no peticionamento eletrônico pelos advogados estão sendo queimadas automaticamente no sistema SAJSGCR5, incluindo o acervo de guias indicadas desde 03/03/2022, conforme Comunicado Conjunto nº 114/2022.
1.1) A consulta da situação da guia pela Unidade Judicial no sistema SAJSGCR5 poderá ser realizada pelo menu "Cadastro" (Originários ou Recursos) ? botão "Despesas Processuais" ou pelo menu “Cadastro” ? tela “Despesas Processuais”. Em caso de subprocessos, poderá efetuar a consulta pelo menu “Cadastro” > “Incidentes e Petições Avulsas”.
1.2) Caso o advogado junte a guia DARE em petição inicial ou intermediária, mas não informe seu número no peticionamento, a guia não será apresentada na tela/aba de "Despesas Processuais" e, como consequência, não vinculada ao processo e não será queimada/inutilizada automaticamente. Com isso, o Colégio Recursal poderá, com base no artigo 196, inciso III das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, expedir ato ordinatório para intimação do advogado, a fim de regularizar a pendência por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga.
2) Está disponível no Sistema SAJSGCR5 a funcionalidade denominada "funções de segurança" que possibilitará a inclusão, alteração e exclusão da guia DARE pelo servidor com perfil próprio (juízes, escreventes, chefes de seção, coordenadores e assistentes judiciários) para proceder aos ajustes necessários em casos de dificuldades relacionadas à queima das guias, exclusivamente nestas situações:
2.1) Quando o advogado informar no peticionamento eletrônico a mesma guia por duas vezes, o Colégio Recursal identificará a guia informada em duplicidade e procederá a sua exclusão, encerrando-se a pendência.
2.2) Quando o advogado informar guia que ainda não foi paga ou guia inválida (número incorreto, ausência do complemento 0001 ou guia emitida no Portal SEFAZ) o servidor poderá excluir esta guia, eliminando a pendência.
2.3) Tratando-se de processos que tramitam em meio físico, em que não ocorre a "queima automática", a Unidade Judicial deverá utilizar a "função de segurança", que permitirá a inclusão da guia DARE no Sistema SAJSGCR5 pelo usuário interno, propiciando a queima da guia. Este procedimento dispensa a vinculação da guia ao processo e a sua consequente queima no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, conforme estabelecido no Provimento CG nº 01/2020.
3) Quando identificada a vinculação de guia DARE a recurso incorreto, deverá a Unidade Judicial certificar o ocorrido no processo. Eventual pedido de restituição das custas deverá observar, no que couber, os Comunicados CG nº 1.158/2021 e CG nº 560/2021.
4) Confirmado o pagamento da guia DARE no recurso principal e/ou no subprocesso não será necessária a vinculação e a queima/inutilização da guia no Portal de Custas, uma vez que esta será queimada/inutilizada automaticamente pela rotina do sistema.
5) O Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos será utilizado para a queima de guias DARE exclusivamente em situações de contingência.
6) Os materiais de apoio estão disponíveis nos links:
Colégios Recursais: http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1845
Advogados:
http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, tópico “Peticionamento Eletrônico”