COMUNICADO CONJUNTO Nº 114/2022
(Protocolo CPA nº 2022/16030)
(Republicado por conter alterações nos itens 3 ao 5, 6 e 8 e revogação do item 7)
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Magistrados, Procuradores, Advogados, Defensores Públicos, Promotores de Justiça, Dirigentes e Servidores de todos os Colégios Recursais do Estado que:
1) Está liberado desde 03/03/2022 no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ) tanto de iniciais, quanto de intermediárias, dos Colégios Recursais a funcionalidade consistente na possibilidade de indicação do número da guia DARE.
2) Havendo guia a ser informada, deverá ser selecionada a opção “guia de custas emitida” na aba “Despesas Processuais”, que habilitará os campos para inserção dos dados da guia DARE. Caso o sistema não identifique a guia, não haverá impedimento para o prosseguimento do peticionamento.
3) No peticionamento INICIAL, caso não haja guia a ser informada, poderá ser selecionada uma das seguintes opções: “Não há recolhimento/Dispensa legal” (artigos 5º, 6º e 7º da Lei 11.608/2003) ou “Há pedido de justiça gratuita” (quando houver pedido a ser apreciado ou já deferido no curso do processo);
4) No peticionamento INTERMEDIÁRIO, quando não houver guia a ser informada, considerando que o sistema exigirá a indicação de uma guia ou a seleção de um dos campos mencionados no item anterior, por ora, deverá ser selecionada a opção “Não há recolhimento/Dispensa legal”, que não impedirá o peticionamento intermediário e não causará impacto no processo.
5) Essa funcionalidade permitirá a consulta das DAREs pela Unidade Judicial no sistema dos Colégios Recursais e, em breve, a queima automática das guias, incluindo o acervo de guias indicadas pelos advogados desde 03/03/2022.
6) A indicação da guia DARE no peticionamento eletrônico é obrigatória.
7) Revogado.
8) A queima/inutilização da guia DARE pela Unidade Judicial por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos será utilizada exclusivamente em situações de contingência, de acordo com o Comunicado CG nº 2199/2021.
9) As dúvidas dos advogados poderão ser dirimidas pelo portal de chamado no link http://www.tjsp.jus.br/Processos/Consulta/SuporteESAJ.
10) Dúvidas dos servidores poderão ser dirimidas pelo portal de chamados no link https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/AtendimentoInfo.aspx - Atendimento de Informática> "Clique para abrir o seu chamado"> Sistemas Corporativos > Digite no campo de pesquisa: Portal de Custas > em seguida selecione “PORTAL DE CUSTAS – Queima da guia DARE” (Procedimentos para queima e cancelamento da queima).