CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº 159/2022

COMUNICADO CONJUNTO Nº 159/2022

(Processo nº 2022/13910)

A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando as fortes chuvas que atingiram a cidade de Franco da Rocha e o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados e ao público em geral que a partir de 22 de março de 2022 estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público de todos os processos físicos que tramitam nas unidades judiciais da Comarca de Franco da Rocha, mantido o atendimento dos casos urgentes e audiências designadas, conforme segue:
1) Estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petições intermediárias (exceto pedidos de desarquivamento) e a consulta dos processos físicos a partir do dia 22 de março de 2022. Os prazos processuais voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.
2) Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos da área cível poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “241 – “Petição Cível” e o assunto “50294 - petição intermediária”. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição “por dependência”, indicando no campo “processo de referência” o número do processo físico.
3) Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos da área criminal poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727- Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
4) Os processos que constam do Anexo I foram atingidos pela enchente e passarão por procedimento de restauração. Após, serão digitalizados e seus prazos retornarão nos termos do item 1.


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